Considerando ser o Amor
o maior de todos os agentes de
Utilidade Pública,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:

Artigo 1º
O Amor pode apropriar-se de todo e
qualquer coração,
com ou sem anuência do dono.

Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores,
tais como a raiva,
o ódio e o ressentimento, ao Amor
é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito
a reconsideração da pena.

Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado
em todas as suas formas,
sejam elas dirigidas a pessoas,
coisas, vegetais ou animais.

Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida
a companhia do perdão,
pois que sem este
ele está falsificado.

Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego,
surdo e mudo quando
em presença de maledicências
e pode apresentar-se como
agente de paz diante de desarmonias
e atos prejudiciais
a todos os seres do planeta.

Artigo 6º
O Amor tem licença plena
para manifestar-se livremente,
independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre para viver em seu
habitat natural: o coração.

Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta
o caminho para a felicidade
e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.

Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor
do seu coração
será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos.

Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser
responsabilizado por dores,
perdas ou danos e tem amplos
poderes para neutralizar
todas as batalhas,
sejam elas emocionais, familiares ou sociais.

Artigo 10
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia
durante todos os dias do ano.

Artigo 11
Quando o Amor entra em corações,
deve ser bem recebido,
bem tratado,
bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por ele.

Artigo 12
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi
para atitudes de más intenções,
tais como usá-lo como desculpa para enganar,
iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento
de brincadeira com o sentimento
do homem ou da mulher.

Artigo 13
Toda e qualquer tentativa de matar o
Amor será tratada pelo Universo
como crime contra a vida do próprio mandante.

Artigo 14
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da vida daqueles
que optam pelo sofrimento
diante das adversidades, e também daqueles
que se deixam cair em abandono.

Artigo 15
Ao Amor nada deve ser acrescentado
e dele também nada retirado,
posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos
e manifestação absoluta de Deus.

Parágrafo Único:Os Direitos do Amor sempre
protegerão os legítimos direitos de todos os seres.
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
(Autoria: Silvia Schmidt)  
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