terça-feira, 17 de maio de 2011

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO AMOR



 
Considerando ser o Amor
o maior de todos os agentes de
Utilidade Pública,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:

Artigo 1º
O Amor pode apropriar-se de todo e 

qualquer coração,
com ou sem anuência do dono.

Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores,

tais como a raiva, 
o ódio e o ressentimento, ao Amor 
é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito 
a reconsideração da pena.

Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado 

em todas as suas formas,
sejam elas dirigidas a pessoas, 
coisas, vegetais ou animais.

Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida 

a companhia do perdão, 
pois que sem este
ele está falsificado.

Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, 

surdo e mudo quando 
em presença de maledicências
e pode apresentar-se como 
agente de paz diante de desarmonias 
e atos prejudiciais
a todos os seres do planeta.

Artigo 6º
O Amor tem licença plena 

para manifestar-se livremente,
independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre para viver em seu 

habitat natural: o coração.

Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta 

o caminho para a felicidade 
e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.

Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor 

do seu coração 
será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos.

Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser 

responsabilizado por dores,
perdas ou danos e tem amplos 

poderes para neutralizar
todas as batalhas,
sejam elas emocionais, familiares ou sociais.

Artigo 10
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia 

durante todos os dias do ano.

Artigo 11
Quando o Amor entra em corações, 

deve ser bem recebido,
bem tratado, 
bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por ele.

Artigo 12
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi 

para atitudes de más intenções, 
tais como usá-lo como desculpa para enganar,
iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento 

de brincadeira com o sentimento 
do homem ou da mulher.

Artigo 13
Toda e qualquer tentativa de matar o 

Amor será tratada pelo Universo 
como crime contra a vida do próprio mandante.

Artigo 14
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da vida daqueles 

que optam pelo sofrimento 
diante das adversidades, e também daqueles 
que se deixam cair em abandono.

Artigo 15
Ao Amor nada deve ser acrescentado
e dele também nada retirado,
posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos

e manifestação absoluta de Deus.

Parágrafo Único:Os Direitos do Amor sempre 

protegerão os legítimos direitos de todos os seres.

REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO

(Autoria: Silvia Schmidt)

 







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